quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

A quadrilha do pão de queijo...




Dispõe o Código Penal Brasileiro, em seu art. 288, que bando ou quadrilha é a associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometerem crimes, que têm lugar de forma continuada, com a permanência do vínculo associativo original. A formação de quadrilha é uma causa de aumento da pena para o crime realizado por este coletivo, sendo esta de reclusão de um a três anos.

Calma, não se trata de nenhum crime que vai acabar em pizza, a quadrilha do pão de queijo é apenas a história de um grupo de ratazanas que rouba alguns pães de queijo de uma maravilhosa padaria... Em ilustração!

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